O NÃO CUMPRIMENTO DESTE ITEM ACARRETA:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Ou seja, se for parado num comando de trânsito, o usuário terá de retirar a película irregular na hora -- mas a multa já terá sido lavrada.

Películas escurecedoras de vidros, o popular Insulfilm, podem ser outro inimigo da segurança. Permitidas apenas em graduação suave, exigem moderação. Se muito escuras, tornam um risco a direção noturna. Também as faixas no topo do pára-brisa pedem critério: as mais escuras e largas podem ocultar um semáforo e causar um acidente. Alguns chegam ao extremo de aplicar a película nos faróis, tirando-lhes quase toda a luminosidade. Se personalizar o carro é para você um hábito irrenunciável, vá em frente. Mas nunca se esqueça de um acessório fundamental: o bom-senso.

INTERPRETANDO A LEI:

De acordo com a Resolução 73/98 da Lei 9503, de Setembro de 1997, "o material deve apresentar transparência mínima de 50% de dentro para fora". Considerando isso, não importa o quanto a película impede a visão de fora para dentro, contanto que haja 50% de transparência do lado interno para o externo e também contanto que não atrapalhe a dirigibilidade do veículo. Também de acordo com Resolução e Lei acima citados, "a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais. "Aqui não se fala de transparência, mas sim de transmissão luminosa, ou seja, claridade.

Tomemos como exemplo um vidro cuja película instalada seja privativa. Nesse caso, não há transparência, por tratar-se de uma película de uso privativo, que são películas foscas; porém, não deixa de passar a claridade. Isso chamamos transmissão luminosa, pois que passou a claridade da luz natural. No entanto, há não ser em carros ambulatórios, esse tipo de película não está liberada, uma vez que não apresenta transparência suficiente, atrapalhando a dirigibilidade.

Ou Seja:

Matriz 75% - Para instalação no pára-brisa dianteiro, ou, se preferir, em todos os demais vidros do carro.

Matriz 70% - Liberada para instalação nas portas da frente (motorista e passageiro) ou, se preferir, nos demais vidros do carro, exceto o vidro dianteiro.

Matriz 50% - Instalada nos vidros traseiros e laterais traseiras.