AS CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO:

A primeira habilitação é concedida nas categorias A e/ou B. O exame de direção veicular é obrigatório sempre que o condutor reivindicar mudança ou inclusão de categoria.

A. Condutor de veículo motorizado de motocicletas ou triciclos.
B. Motorista amador, que usa carro de passeio. Nessa categoria, pode-se dirigir veículos cuja lotação não exceda a oito passageiros, fora o motorista, ou suporte peso de até 3.500 Kg.
C. É para quem pretende conduzir veículo motorizado para transporte de carga com peso acima de 3.500 Kg (caminhão). Deverá ter, no mínimo, um ano de experiência na categoria B.
D. Os condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de mais de oito passageiros, fora o motorista (ônibus e vans). Exige-se experiência mínima de dois anos na categoria B ou um ano na categoria C.
E. Permite a direção de veículos articulados como trailler, reboque e semi-reboque, ou veículos com unidades de tração e de carga separadas, com 6.000 Kg ou mais de peso bruto total, ou ainda com lotação superior a oito lugares. Para obter a CNH E, o motorista precisa ter experiência de pelo menos um ano na categoria C.

Atenção: O Detran só permite que o usuário faça mudança ou inclusão de categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Se isso ocorrer, ele deverá aguardar os prazos estabelecidos na penalidade imposta. Ou seja: terá de esperar que os pontos negativos resultantes da infração sejam retirados do sistema de informática do Detran. Há duas maneiras de os pontos saírem do sistema: por força de recurso ou porque a infração completou um ano, 12 meses depois da infração, a pontuação cai, automaticamente.Para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículo de transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá também preencher mais dois requisitos: ser maior de 21 anos e conseguir aprovação em curso especializado, em curso de treinamento e prática veicular em situação de risco e no exame psicológico.

SEGUNDA-VIA:

Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 44.27 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação.

RENOVAÇÃO:

Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF, da CNH e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e o original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 44.27 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação e exame médico/oftalmológico.

MUDANÇA DE CATEGORIA:

Documentação: original e xerox da carteira de identidade, do CPF, da CNH e do comprovante de residência, além de fotografia 3x4 colorida, em fundo branco, e o original do Duda.
Procedimento: pagar o Duda, no valor de 44.27 Ufir. Telefonar para o Disque-habilitação do Detran e marcar local, dia e hora para a entrega da documentação e exame psicológico. Posteriormente, será marcado o exame prático de direção.